O estudo mostra como a doutrina ou princípio do duplo efeito (DDE) de uma ação com efeito secundário negativo não pode aplicar-se a todos os casos de aborto terapêutico (AT). Com a análise das causas e indicação de AT se demonstra que só alguns destes correspondem a DDE. Quando não é o feto que leva a mãe a ter uma gravidez de alto risco com ameaça de dano severo ou morte para ela, o caso pode circunscrever-se à DDE; quando é o feto direta ou indiretamente quem causa ou leva a
esse risco materno, o caso não se circunscreve a DDE. Se o feto é a causa da morte iminente da mãe, a remoção da causa, que é a terapia adequada, coincide em matá-lo; então a ação boa (salvar a mãe tratando-a causalmente) é a mesma que a má (matar o feto), situação que não pode assimilar-se à DDE ou à doutrina do mal menor. Mais ainda, decidir não interromper a gravidez produziria a morte da mãe e do feto. O caso deveria circunscrever-se ao princípio do único bem possível.
Palavras-chave:
aborto terapêutico, duplo efeito, ética, ética científica, único bem possível
Como Citar
Valenzuela, C. Y. (2016). Aproximação ética científica ao duplo efeito ou único bem possível no aborto terapêutico. Acta Bioethica, 22(2). Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/43755